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AFASTAMENTOS

Publicado: Sexta, 17 de Mai de 2024, 16h03 | Última atualização em Terça, 23 de Junho de 2026, 07h28 | Acessos: 1135

Regras aplicadas aos docentes

 

  1. O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei 8.112/90, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição (Art. 30, inciso I e § 2º da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013).
  2. Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime de trabalho só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido (Art. 22, § 3º da Lei 12.772/2012).

 

Para obter informações específicas a respeito dos afastamentos voltados à qualificação, acesse: https://progesp.ufam.edu.br/afastamentos.html

 

Legislação Pertinente

Resolução 004/1998 - CONSAD

Resolução 37/2023 - CONSAD

Resolução n° 027/2019-CONSUNI UFAM 

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 (Texto atualizado) - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)

Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020 - Atualiza o Decreto nº 9.991/2019

Orientação Normativa nº 7, 17 de outubro de 2012 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SIPEC, quando da realização de consultas relacionadas à orientação e ao esclarecimento de dúvidas concernentes à aplicação da legislação de recursos humanos.

Instrução Normativa nº 60, de 23 de julho de 2020  - Orientações aos órgãos e entidades do  SIPEC  quanto aos afastamentos durante a COVID-19

Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 - Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019

Nota técnica – Esclarecimentos sobre aplicabilidade da PNDP

 

 

 

 

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