USUFRUTO DE FOLGA TRE - SOUGOV FREQUÊNCIA
Para usufruto de folga TRE, o servidor deverá adotar os seguintes procedimentos:
- Abrir o processo no SEI, preencher e assinar o formulário de Justificativa de Ausências e Licenças, o qual deverá ser enviado para assinatura da chefia imediata;
- Também, deverá ser anexada ao processo SEI, a Declaração do TRE correspondente ao período de usufruto das folgas;
- Considerando a Frequência no SouGov, cada Líder (Diretoria / Coordenadoria Acadêmica / Coordenadoria Administrativa / Coordenadora de Curso / Coordenador de Pós-graduação) ficará responsável pelo devido controle interno das folgas de seus servidores.
Observações:
No caso dos docentes, a chefia imediata é a Coordenação Acadêmica.
No caso dos técnicos em Laboratório, deverá haver um Despacho de concordância do professor responsável pelo Laboratório de sua lotação.
Para fins de registros no SouGov Frequência, basta informar ocorrência 55 - Eleitoral Convocação Servidores - Lei 9.504 /1997, conforme acordado com a sua chefia imediata.
- Após conferência da documentação necessária, o Líder responsável irá validar o lançamento da folga (Ocorrência 55 - Eleitoral Convocação Servidores) no sistema SouGov Frequência.
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